CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 154 - Constituição Federal / 1988

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DOS IMPOSTOS DA UNIÃO

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Art. 154. A União poderá instituir:
I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;
II - na iminência ou no caso de guerra externa, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos, gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 154

LeiCF   Art.art-154  

STF Tema nº 1314 do STF


TEMA
Tema 1314: Incidência do PIS e da COFINS sobre a taxa Selic recebida pelo contribuinte na repetição do indébito tributário.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXII; 145, § 1º; 150, IV; 154, I; e 195, I, b; e § 4º da Constituição Federal a possibilidade de incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) em repetição de indébito tributário.

Tese: É infraconstitucional a controvérsia sobre a incidência de PIS e COFINS sobre juros de mora e correção monetária (taxa Selic) recebidos em repetição de indébito tributário.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1314, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 17/08/2024, publicado em 17/08/2024)
17/08/2024 • Tema
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STF Tema nº 1047 do STF


TEMA
Tema 1047: Constitucionalidade da majoração, em um ponto percentual, da alíquota da COFINS-Importação, introduzida pelo artigo 8º, § 21, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei nº 12.715/2012, e da vedação ao aproveitamento integral dos créditos oriundos do pagamento da exação, constante do § 1º-A do artigo 15...
+142 PALAVRAS
...
; II- A vedação ao aproveitamento do crédito oriundo do adicional de alíquota, prevista no artigo 15, § 1º-A, da Lei nº 10.865/2004, com a redação dada pela Lei 13.137/2015, respeita o princípio constitucional da não cumulatividade.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1047, Relator(a): MIN. MARCO AURÉLIO, julgado em 10/05/2019, publicado em 16/09/2020)
16/09/2020 • Tema
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STF Tema nº 1100 do STF


TEMA
Tema 1100: Definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos arts. 93, ...
+55 PALAVRAS
...
aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição individualizada da natureza jurídica de verbas percebidas pelo empregado, bem como de sua respectiva habitualidade, para fins de incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador conforme o art. 22, I, da Lei nº 8.212/1991.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 1100, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, julgado em 15/08/2020, publicado em 15/08/2020)
15/08/2020 • Tema
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Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 154

LeiCF   Art.art-154  

STF


ACÓRDÃO
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Juros de mora e correção monetária. Inadimplemento contratual. Súmulas 282 e 356/STF. Legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos ...
+92 PALAVRAS
...
seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em recurso extraordinário. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF, ARE 1555122 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
02/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

STF


ACÓRDÃO
Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. IRPJ e CSLL. Juros de mora e correção monetária. Inadimplemento contratual. Súmulas 282 e 356/STF. Legislação infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos ...
+92 PALAVRAS
...
seria necessário analisar a causa à luz da interpretação dada à legislação infraconstitucional pertinente, o que não é cabível em recurso extraordinário. IV. Dispositivo 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (STF, ARE 1555122 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, Julgado em: 25/08/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-09-2025 PUBLIC 02-09-2025)
02/09/2025 • Acórdão em AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 155  - Seção seguinte
 DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Seções neste Capítulo) :